Panorama Legislativo
A consolidação da Portaria 671 trouxe atualizações importantes que entraram em vigor para todas as empresas. Compreender os tipos de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP) é crucial.
O que é a Portaria 671?
A nova portaria modernizou e centralizou as regras antigas (como a Portaria 373 e 1510). Agora, existem três modelos oficiais de REP:
- REP-C (Convencional): O tradicional relógio de ponto físico.
- REP-A (Alternativo): Sistemas aprovados por acordo ou convenção coletiva.
- REP-P (Programa): Software registrado no INPI que pode rodar em nuvem ou dispositivos móveis, com regras rígidas de segurança. (O PontoAlvo se encaixa neste moderno padrão).
Impactos na Assinatura Eletrônica
Agora, os espelhos de ponto podem ser assinados eletronicamente com validade jurídica, eliminando o papel no RH. A segurança do comprovante do trabalhador (PDF impresso ou emitido em nuvem) também foi atualizada.
Conclusão
Estar atualizado evita passivos trabalhistas. Contar com uma plataforma como o PontoAlvo garante que você não precise se preocupar com as mudanças da lei, pois nós atualizamos a plataforma em tempo real.
